Foto: Charles Guerra (Arquivo/Diário)
Legislação determina que prefeitura faça o recolhimento. Executivo questiona a validade da lei e pede mais tempo para debate
Entrou em vigor, hoje, a lei que cria o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico na zona rural e urbana de Santa Maria. O objetivo da nova lei é recolher e dar uma destinação correta aos resíduos de produtos eletrônicos que são descartados na cidade. A partir de agora, a prefeitura é obrigada a criar um cronograma de recolhimento e estabelecer um local apropriado para receber o lixo eletrônico. Mas, na prática, o serviço não é disponibilizado pelo Executivo.
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O projeto de lei foi uma sugestão da vereadora Profª Celita (PT) e foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre Vargas (PRB), no dia 24 deste mês. A partir disso, a prefeitura, como estabelece a Lei Orgânica do município, tem dois dias úteis para se manifestar. Como o Executivo ficou em silêncio, a lei acabou entrando em vigor hoje, mesmo sem a assinatura do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).
O QUE DIZ A PREFEITURA
Por meio de nota, a prefeitura de Santa Maria diz que existem dúvidas sobre a legalidade da nova lei. Segundo o Executivo, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores levanta dúvidas quanto à responsabilidade do destino do lixo gerado nos estabelecimentos. Para a prefeitura, é necessário ampliar o debate sobre a proposta, o que demandaria um prazo maior para que a lei entre em vigor.
O PROJETO
O problema do descarte incorreto do lixo eletrônico já é antigo. Muitos equipamentos, como celulares, computadores, ou até uma simples pilha, se descartados incorretamente, podem ser prejudiciais à saúde. Em função disso, a nova lei prevê o desenvolvimento de projetos de conscientização à população.
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A Cooperativa de Trabalho de Recolhimento de Inservíveis Reciclados (CRIR), que conta com 17 recicladores, ajudou na idealização do projeto. O presidente da cooperativa, Marcus Vinícius Nunes, conta que a entidade reivindicou a inclusão do recolhimento de lixo eletrônico no Plano Diretor de Santa Maria. Como o tema não foi contemplado, a nova lei foi sugerida.
- Nós queremos desenvolver uma cultura nova, de destinar as coisas para o lugar correto. Para nós, da cooperativa, é muito importante, e já estamos em buscas de parcerias em outras cidades - afirma Nunes.
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Conforme trecho da nota, "A Lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores, uma vez que se considerou, pelo Município, existirem dúvidas sobre os aspectos legais da mesma, quando relacionada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 14.528), por trazer dúvidas quanto à responsabilidade do destino dos resíduos gerados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e outros provenientes de pessoas jurídicas".
Em outro ponto, o texto destaca que, "com relação à obrigatoriedade do Município, entende-se que, conforme a redação do artigo 4º da lei, fica estabelecido claramente que poderá ser elaborado um cronograma de recolhimento, ou seja, trata-se de uma sugestão da lei, eis que, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, o projeto de lei que prevê a criação, a estruturação ou a atribuição das secretarias e órgãos da administração pública é de iniciativa exclusiva do prefeito municipal".